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Têm vindo a ser criados vários
incentivos e benefícios na compra de casa em Portugal para jovens até aos 35 anos.
Dados recentes indicam que,
entre agosto de 2024 e janeiro de 2025, cerca de 20.000 jovens beneficiaram destas medidas.
Os jovens que compram a primeira casa
têm acesso a vários apoios, como:
Isenção de impostos:
- Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa para habitação própria e permanente;
- Desconto de 225€ para o registo de aquisição e 450€ para aquisição e hipoteca.
Financiamento a 100% :
- Os bancos financiam até 100% do valor do imóvel;
- A Garantia Pública do Estado cobre até 15% do valor do empréstimo.
Garantia do Estado :
- O Estado entra como “fiador” do empréstimo, permitindo que o banco empreste o valor total da casa.
Condições para beneficiar
- Ter idade até aos 35 anos (inclusive);
- Ter domicílio fiscal em Portugal;
- Ser a primeira habitação própria e permanente que compra;
- Cumprir os critérios de elegibilidade, como o valor máximo do imóvel;
- Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
- Não ser proprietário de outras habitações, nem ter sido nos últimos três anos;
- O imóvel deve ter um preço até 450.000 euros para estar abrangido pela garantia pública.
Estes requisitos garantem que os apoios são direcionados a jovens que estão a adquirir a sua primeira casa.
Para aceder a este benefício, tem que reunir seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
- Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS ou recibos de vencimento);
- Declaração de não propriedade de outros imóveis (pode ser obtida junto da Autoridade Tributária);
- Comprovativo de residência fiscal em Portugal.
A
isenção de IMT e de Imposto do Selo pode caducar se o imóvel for dado a outro uso, como arrendamento ou atividades turísticas,
durante os seis anos seguintes à compra.
Para manter os benefícios fiscais associados à compra de uma casa como habitação própria e permanente em Portugal, é necessário residir no imóvel por
pelo menos seis anos.
Caso o imóvel deixe de ser utilizado como habitação própria e permanente antes desse período,
pode haver a necessidade de devolver os benefícios fiscais, como a redução ou isenção de IMT, com retroativos.
Se vender a casa antes de cumprir o período mínimo de seis anos de utilização como habitação própria e permanente,
também pode perder os benefícios fiscais associados à compra.
No entanto pode haver exceções, como por exemplo:
se o valor obtido com a venda for reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente dentro de um prazo de
36 meses, pode evitar a tributação sobre as mais-valias e manter alguns benefícios fiscais.
Se lhe parece complicado,
nada melhor que procurar um intermediário de crédito de confiança, que trabalhe com vários bancos, q
ue faça esse trabalho por si, sem qualquer custo, assim como os mediadores de seguros.
O Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regula o apoio na compra da primeira casa por jovens em Portugal.