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Que coberturas posso ter num seguro de Caçador?

Coberturas num seguro de caçador
https://conselhosseguros.com/wp-content/uploads/2016/05/Que-coberturas-posso-ter-num-seguro-de-Cacador.jpg O seguro de Caçador é Obrigatório por lei no que diz respeito à cobertura de responsabilidade civil no valor mínimo de 100.000€, ou seja, danos materiais ou corporais que o caçador possa causar a outros, entenda-se por outros pessoas, animais, propriedades, etc.​ Para que não haja mal entendidos, embora as condições gerais das companhias sejam uniformes no que está estipulado por lei, deve sempre consultá-las para saber o que realmente está abrangido e excluído do âmbito da apólice. Deve também consultar as condições particulares onde estão referidas eventuais coberturas acessórias assim como os limites de capital.​ Para que o seguro tenha validade a documentação legal para a prática de caça tem de estar em conformidade com as exigência da lei.​ Chamamos ainda atenção para o facto de que a maioria das companhias têm na cobertura base contemplado o que é obrigatório por lei em termos territoriais, que é o nosso continente e ilhas, se for praticar caça no estrangeiro, deve procurar contratar essa garantia, pelo que no momento de contratar o seguro deve levar em linha de conta se a companhia aceita efectuar essa extensão territorial!​ Como garantias acessórias pode contratar também em função da companhia que escolher, algumas das que descrevemos a baixo:
  • Morte ou invalidez permanente;
  • Incapacidade temporária;
  • Despesas de Trtamento e Repatriamento;
  • Despesas de funeral;
  • Armas de caça;
  • Cães de caça;
  • Roubo de bens pessoais;
  • Assistência ao Caçador;
  • Extensão territorial;
  • Entre outros…
Por fim alertamos para o facto de normalmente as apólices de seguro de caçador se vencerem a 1 de Junho de cada ano, pelo que, se é caçador deve estar atento!​ Preencha o formulário que nós procuramos a melhor solução para os seus seguros[contact-form-7 id=”5464″ /]