“A partir do momento em que liquidar todo o empréstimo da minha casa, o que acontece ao seguro de vida?”
Os Seguros de Vida associados ao Crédito Habitação têm uma cláusula beneficiária com carácter irrevogável a favor do banco, que na prática proíbe que o cliente anule o seguro sem autorização do banco.
No entanto a partir do momento em que não há valores a salvaguardar o seguro de vida deixa de ser uma exigência do banco e o cliente pode cancelá-lo.
Quando o crédito habitação chega ao final do prazo do contrato celebrado entre o cliente e o banco ou quando existe uma liquidação antecipada por venda da casa, ou, ainda, quando há uma liquidação total do empréstimo por parte do cliente, o banco emite uma declaração em como deixa de ter interesse no seguro e com esse documento o cliente pode anular o seguro de vida junto da sua companhia de seguros.
Se o cliente considerar que é importante continuar protegido(a) por um seguro de vida no caso de lhe acontecer alguma fatalidade, nomeadamente em caso de morte ou invalidez, poderá solicitar uma nova proposta para esse efeito.
O melhor para si!
SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO
Simular JáMuitos de nós fazemos o seguro de vida porque o banco o exigiu e não nos lembramos das consequências negativas, nomeadamente ao nível da qualidade de vida, que podemos causar se faltarmos à nossa família mesmo em caso de invalidez.
Imagine que tem um acidente ou aparece-lhe uma doença, que fica com uma incapacidade para trabalhar e tem de se aposentar com cuidados especiais por esse motivo!
Tem a certeza que o valor que vai receber pela aposentação é suficiente para que a sua família cuide de si e mantenha alguma qualidade de vida?
E mesmo que já esteja aposentado(a) e lhe aconteça uma fatalidade?
É “frio” e não gostamos ouvir falar desta forma, mas, certamente concorda que é um assunto que todos devemos reflectir e considerar!
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