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Comissão Imobiliária: O Guia Completo Sobre Custos, Exclusividade e Boas Práticas
A comissão imobiliária é um dos temas que mais dúvidas gera quando alguém decide vender casa.
Muitos proprietários reagem com o clássico:
“5% + IVA? Isso é muito!”
A reação é natural — estamos a falar de milhares de euros.
Mas quando se percebe
o que está incluído,
quando é paga e
como pode influenciar o valor final da venda, a perspectiva muda completamente.
Este guia explica tudo de forma clara e prática.
O que é a comissão imobiliária e porque é que existe?
A comissão é a remuneração da mediadora imobiliária pelo trabalho necessário para
promover, acompanhar e concretizar a venda do imóvel.
Inclui, entre outros serviços:
- Marketing, fotografia e vídeo profissional
- Prospeção e qualificação de compradores
- Gestão e realização de visitas
- Negociação entre comprador e vendedor
- Acompanhamento documental até à escritura
⚖️ A comissão imobiliária é tabelada por lei?
Não.
Em Portugal, a comissão
não está tabelada. É
livremente negociada entre as partes e
tem de constar por escrito no contrato de mediação, incluindo a taxa de IVA aplicável.
Na prática de mercado, é comum encontrar valores na ordem dos
5% + IVA, podendo variar consoante:
- a zona,
- o tipo de imóvel,
- e o modelo de serviço prestado.
Exemplo prático
Venda:
300.000 €
- Comissão (5%): 15.000 €
- IVA (23%): 3.450 €
- Total: 18.450 €
⚖️ Quando é que a comissão imobiliária é paga?
Regra geral: a comissão só é devida
quando o negócio se concretiza.
No entanto, existem
três situações importantes que devem ser conhecidas antes de assinar.
1️⃣ Comissão paga no CPCV (se estiver no contrato)
A lei permite que a comissão seja devida na fase do Contrato Promessa
de Compra e Venda (CPCV),
desde que isso esteja expressamente previsto no contrato de mediação.
Boa prática: confirmar sempre se a comissão é paga no CPCV ou apenas na escritura.
2️⃣ Exclusividade: pode haver comissão mesmo sem venda
Quando o contrato é celebrado
em regime de exclusividade, a lei admite que a comissão seja devida se o negócio não avançar
por motivo imputável ao proprietário.
⚠️ Exemplos típicos:
- desistência injustificada;
- recusa em avançar após existirem condições objetivas para o negócio.
Boa prática: ler com especial atenção a cláusula de exclusividade e os seus efeitos.
3️⃣ A comissão incide sobre o valor final da venda
Se o proprietário aceitar vender por um valor diferente do inicialmente anunciado, a comissão incide,
regra geral, sobre o
valor efetivo da transação.
Este ponto deve estar claro no contrato.
Comissão imobiliária e mais-valias: um ponto muitas vezes esquecido
Há um aspeto fiscal frequentemente ignorado pelos proprietários:
a comissão imobiliária pode ser considerada um custo dedutível no cálculo das mais-valias.
Em termos práticos:
- a comissão paga à mediadora (incluindo IVA),
- desde que devidamente faturada,
- pode ser abatida ao valor da mais-valia apurada na venda do imóvel,
o que
reduz o imposto a pagar em sede de IRS.
Ou seja, a comissão não é apenas um custo do negócio —
pode também ajudar a reduzir a carga fiscal, algo que deve ser tido em conta na avaliação global da venda.
(Recomenda-se sempre validação com contabilista ou consultor fiscal.)
“Sem investimento inicial” não significa “sem custos”
Quando uma mediadora assume um imóvel de forma profissional, existem
custos reais que, em muitos modelos, são suportados pela própria empresa:
- fotografia e vídeo profissional;
- anúncios premium e campanhas pagas;
- tempo investido em visitas e triagem;
- negociação;
- coordenação documental e cumprimento de prazos.
O proprietário
não adianta dinheiro e
só paga se houver resultado.
Como escolher a mediadora imobiliária certa
A venda de uma casa é uma das decisões financeiras mais relevantes para uma família.
Por isso, a escolha do mediador deve assentar em quatro pilares:
conhecimento
confiança
seriedade
legalidade
Verificar a licença AMI
A mediação imobiliária só pode ser exercida por empresas licenciadas.
A licença AMI deve ser confirmada no site do
IMPIC.
Falta de clareza quanto à licença é um sinal de alerta.
✍️ Exigir contrato de mediação escrito
O contrato deve incluir, entre outros elementos essenciais:
- identificação do imóvel;
- condições de remuneração e IVA;
- seguro de responsabilidade civil;
- serviços incluídos;
- referência à exclusividade (se existir).
Sem contrato escrito,
o risco recai quase sempre sobre o proprietário.
️ Confirmar o seguro de responsabilidade civil
O seguro é
obrigatório por lei e protege o cliente em caso de erro ou prejuízo.
A apólice e a seguradora devem estar identificadas no contrato.
A negociação vale mais do que a comissão
Um consultor mal preparado tende a:
- ceder rapidamente à pressão do comprador;
- propor reduções de preço desnecessárias;
- transmitir insegurança ao proprietário.
Um consultor competente:
- sustenta o preço com argumentos objetivos;
- filtra propostas pouco sólidas;
- evita reduções precipitadas.
Uma boa negociação pode representar
vários milhares de euros a mais no valor final da venda.
Checklist antes de assinar um contrato de mediação
Comissão
- Percentagem e IVA
- Pagamento no CPCV ou na escritura
- Incidência sobre o valor final
Exclusividade
- Duração
- Condições de rescisão
- Consequências da desistência
Execução
- Plano de marketing
- Qualificação de compradores
- Tipo de feedback
Ética
- A mediadora não pode receber comissão de ambas as partes no mesmo negócio? (a lei proíbe)
Sinais de alerta relativamente à credibilidade do mediador
- “Não precisa de contrato…”
- Licença AMI pouco clara
- Pressão para decidir rapidamente
- Promessas de venda garantida
- Pedidos de dinheiro sem formalização
Conclusão: a comissão custa… mas o amadorismo custa mais
Quando se percebe que:
- existe estrutura e promoção profissional;
- não há custos iniciais;
- só se paga quando há resultado;
- e que a comissão pode ainda reduzir a tributação em sede de mais-valias,
fica claro que a comissão é
um investimento estratégico.
Uma comissão mal compreendida gera desconfiança.
Uma mediação fraca pode custar
tempo, dinheiro e tranquilidade.