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Contrato de Mediação Imobiliária: O essencial antes de assinar
Ao decidir vender ou arrendar um imóvel com o apoio de uma imobiliária, existe um documento crucial que merece atenção: o
Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) ✅
Este documento define, de forma clara:
- As obrigações da empresa de mediação
- A duração do contrato (prazo) ⏳
- O regime contratual (com ou sem exclusividade)
- As condições de remuneração e o seu valor
⚖️ Todo o processo deve ser enquadrado pela
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro e deve respeitar a legislação em vigor; cláusulas que a contrariem podem ser consideradas
nulas
1) Verificação essencial: a licença AMI ✅
A forma mais simples de prevenir problemas futuros é confirmar se a empresa está devidamente licenciada junto da entidade reguladora.
Como verificar (processo rápido):
- Acede ao site do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) para consultar as empresas licenciadas em mediação imobiliária (pode pesquisar por nome, AMI, NIF/NIPC, distrito/concelho).
A licença depende de requisitos como
idoneidade e a existência de
seguro de responsabilidade civil (ou garantia equivalente), oferecendo uma camada de proteção adicional ao proprietário ️
2) O que é (e para que serve) o contrato de mediação
De uma forma simples pode dizer-se que o CMI é o acordo formal onde a empresa de mediação se compromete a
promover o negócio (venda/arrendamento) e a procurar
interessados, dentro das condições estabelecidas no documento
Na prática, o CMI serve para alinhar expectativas e reduzir atritos sobre pontos muito concretos:
preço | promoção | visitas | ✉️ propostas | prazos | comissão
3) Exclusividade: o que implica na prática
A escolha do regime é uma decisão estratégica importante:
- Sem exclusividade: o proprietário pode contratar mais do que uma empresa para promover o imóvel
- Com exclusividade: durante o prazo do contrato, a promoção fica atribuída àquela empresa ️
É fundamental perceber a consequência prática:
uma estratégia focada com um responsável principal vs.
várias abordagens em paralelo (por vezes com comunicação menos consistente)
Um ponto importante a reter: exclusividade
não significa, necessariamente, que “ninguém mais pode vender”
A
partilha (colaboração entre mediadoras) é uma prática normal no mercado, mas deve ficar
expressamente clara no contrato ou de outra forma por escrito — se é permitida ou não ✅
4) Comissão: regra geral de pagamento
A regra geral do regime legal é clara: a remuneração é devida com a
conclusão e perfeição do negócio visado pela mediação (por exemplo, no ato da escritura ou assinatura do contrato final) ⚖️✍️
Para evitar confusões, o contrato deve especificar, sem “zonas cinzentas” :
- O valor da remuneração (percentagem ou valor fixo e taxa de IVA aplicável)
- O momento exato do pagamento ⏳
- Situações específicas (ex.: pagamento parcial ou total no contrato-promessa, desistências, etc.), sempre descritas de forma clara
5) O checklist prático: 10 pontos a confirmar ✅
Este checklist funciona como uma verificação de segurança essencial antes de assinar:
- Empresa licenciada (AMI) confirmada no IMPIC
- Identificação correta das partes envolvidas
- Identificação do imóvel e do negócio pretendido (venda/arrendamento)
- Preço e condições essenciais do negócio (e como se alteram)
- Regime: exclusividade ou não exclusividade
- Prazo do contrato e regras de renovação (se aplicável)
- Âmbito do serviço (o que fica incluído) — clarificar por escrito
- Remuneração: valor, IVA e momento de pagamento
- Deveres de ambas as partes
- Confirmação da existência de seguro/garantia ️
6) Nota útil sobre cláusulas contratuais
Se a empresa utilizar modelos de contrato com
cláusulas contratuais gerais, existe enquadramento legal via IMPIC, incluindo referência à
Portaria n.º 228/2018 ⚖️
Isto reforça que o contrato segue regras e não é um texto “feito à pressa” ✅
7) Regra de ouro para o proprietário ✍️
Se um detalhe for importante (ex.: plano de marketing específico, calendário de resultados, gestão de visitas), deve ser clarificado
por escrito durante a negociação (por exemplo, via email). Ajuda a evitar mal-entendidos futuros ✅
Erros comuns (e fáceis de evitar) ✅
- Assinar sem confirmar a licença AMI
Um risco desnecessário.
- Acordos verbais ️➡️
Em caso de imprevisto, o que conta é o que está escrito, de forma clara.
- Confundir exclusividade com proibição de outros compradores
A exclusividade gere a promoção, não impede necessariamente a partilha e colaboração entre agências. O importante é a clareza no contrato.
Nota: Este texto é de carácter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para detalhes legais, consulta um profissional da área ou a legislação aplicável. ⚖️